Inventário e Partilha de Bens
Em um momento delicado, orientação especializada e humanizada faz toda a diferença. Cuidamos de cada etapa do inventário com conhecimento técnico, atenção aos detalhes e, sobretudo, sensibilidade. Na condução de inventários judiciais e extrajudiciais, buscamos soluções seguras e eficientes para a partilha e a regularização da herança, preservando os interesses da família e tornando esse processo mais tranquilo e menos desgastante.
Sobre a GB Advogadas
A GB Advogadas nasceu da parceria entre Graziela Gebin e Jussara Biondo, com um objetivo em comum: conduzir processos delicados — como um inventário — com a atenção e o rigor técnico que cada família merece. Atendemos pessoalmente cada cliente, com acolhimento, do primeiro contato até a resolução final do processo.
Sem intermediários. Você fala sempre com a advogada responsável pelo seu caso.
Especialização concentrada em partilha de bens e sucessões, judicial e extrajudicial.
Conduta pautada pelo código de ética da OAB e atendimento próximo em Sumaré e região.
Áreas de atuação
Atendemos diferentes frentes do direito, mas concentramos a maior parte da nossa prática em inventário e partilha de bens.
É o processo que formaliza a transferência legal dos bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Existe prazo legal para abrir o inventário, e escolher o caminho certo — judicial ou extrajudicial — muda diretamente o tempo e o custo do processo.
Também atuamos em
Divórcio, partilha de bens, guarda e pensão alimentícia.
Contratos, cobranças e questões patrimoniais em geral.
Testamentos, doações e planejamento sucessório preventivo.
Como conduzimos
Reunimos certidões, escrituras, extratos e demais documentos necessários para dar entrada no processo.
Avaliamos a situação da família e indicamos o caminho mais rápido e seguro para cada caso.
Realizamos o processo administrativo junto à Fazenda do Estado para apuração do imposto devido sobre a herança e orientamos no seu recolhimento.
Elaboramos a partilha entre os herdeiros e acompanhamos cada etapa do processo, seja ele judicial ou via cartório, até a sua finalização, seja com a prolação da sentença ou a lavratura da escritura pública.
"Procedimentos posteriores" - Orientação sobre os procedimentos necessários após a finalização do inventario.
Dúvidas frequentes
Não achou sua dúvida aqui? Fale com a gente pelo WhatsApp — respondemos pessoalmente.
Perguntar no WhatsApp →A lei prevê o prazo de 60 dias após o falecimento para dar entrada no inventário. Perder esse prazo pode gerar multa sobre o imposto (ITCMD), mas o processo ainda pode — e deve — ser aberto depois disso.
Desde a Resolução nº 571/2024 do CNJ, o inventário extrajudicial (em cartório) passou a ser possível mesmo havendo herdeiro menor ou incapaz — desde que cumpridos alguns requisitos obrigatórios:
Havendo testamento ou divergência entre os herdeiros, o caminho continua sendo o judicial.
O inventário extrajudicial bem conduzido pode ser concluído em poucas semanas, já o inventário judicial tende a ser mais demorado.
Sim, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), estadual. Apuramos o valor devido e conduzimos o recolhimento junto à Fazenda do Estado de São Paulo como parte do processo.
Sim, atendemos presencialmente em nosso escritório na cidade de Sumaré/SP ou online por videochamada para qualquer região do Estado de SP.
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