Inventário e Partilha de Bens

Um inventário precisa ser conduzido com cuidado e precisão.

Em um momento delicado, orientação especializada e humanizada faz toda a diferença. Cuidamos de cada etapa do inventário com conhecimento técnico, atenção aos detalhes e, sobretudo, sensibilidade. Na condução de inventários judiciais e extrajudiciais, buscamos soluções seguras e eficientes para a partilha e a regularização da herança, preservando os interesses da família e tornando esse processo mais tranquilo e menos desgastante.

Sobre a GB Advogadas

Duas advogadas, um mesmo cuidado.

A GB Advogadas nasceu da parceria entre Graziela Gebin e Jussara Biondo, com um objetivo em comum: conduzir processos delicados — como um inventário — com a atenção e o rigor técnico que cada família merece. Atendemos pessoalmente cada cliente, com acolhimento, do primeiro contato até a resolução final do processo.

Atendimento direto

Sem intermediários. Você fala sempre com a advogada responsável pelo seu caso.

Foco em inventário

Especialização concentrada em partilha de bens e sucessões, judicial e extrajudicial.

Sigilo e proximidade

Conduta pautada pelo código de ética da OAB e atendimento próximo em Sumaré e região.

Graziela Gebin e Jussara Biondo, advogadas fundadoras da GB Advogadas Graziela e Jussara no escritório da GB Advogadas
OAB/SP 194.147 e 220.659
Sumaré E toda Região
Presencial e online

Áreas de atuação

Onde atuamos — com um foco.

Atendemos diferentes frentes do direito, mas concentramos a maior parte da nossa prática em inventário e partilha de bens.

Especialidade principal

Inventário e partilha de bens

É o processo que formaliza a transferência legal dos bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Existe prazo legal para abrir o inventário, e escolher o caminho certo — judicial ou extrajudicial — muda diretamente o tempo e o custo do processo.

  • Levantamento de bens, documentos e certidões
  • Definição da via mais rápida — cartório ou justiça
  • Cálculo e recolhimento do ITCMD
  • Partilha, formalização e registro dos bens
Conversar sobre meu inventário

Também atuamos em

Direito de Família

Divórcio, partilha de bens, guarda e pensão alimentícia.

Direito Civil

Contratos, cobranças e questões patrimoniais em geral.

Sucessões

Testamentos, doações e planejamento sucessório preventivo.

Como conduzimos

O processo de inventário, passo a passo.

1

Levantamento de bens e documentos

Reunimos certidões, escrituras, extratos e demais documentos necessários para dar entrada no processo.

2

Definição da via — cartório ou justiça

Avaliamos a situação da família e indicamos o caminho mais rápido e seguro para cada caso.

3

Cálculo e recolhimento do ITCMD

Realizamos o processo administrativo junto à Fazenda do Estado para apuração do imposto devido sobre a herança e orientamos no seu recolhimento.

4

Partilha e formalização

Elaboramos a partilha entre os herdeiros e acompanhamos cada etapa do processo, seja ele judicial ou via cartório, até a sua finalização, seja com a prolação da sentença ou a lavratura da escritura pública.

5

Registro e transferência dos bens

"Procedimentos posteriores" - Orientação sobre os procedimentos necessários após a finalização do inventario.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre inventário.

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A lei prevê o prazo de 60 dias após o falecimento para dar entrada no inventário. Perder esse prazo pode gerar multa sobre o imposto (ITCMD), mas o processo ainda pode — e deve — ser aberto depois disso.

Desde a Resolução nº 571/2024 do CNJ, o inventário extrajudicial (em cartório) passou a ser possível mesmo havendo herdeiro menor ou incapaz — desde que cumpridos alguns requisitos obrigatórios:

  • Consenso total: todos os herdeiros devem concordar plenamente com a partilha, sem qualquer conflito ou disputa.
  • Assistência de advogado: presença de advogado (ou defensor público) obrigatória para todas as partes, incluindo o herdeiro incapaz.
  • Reserva do quinhão ideal: deve ser garantida a parte exata que cabe ao incapaz por lei, sem prejuízo ou divisão desigual.
  • Participação do Ministério Público: o cartório envia a minuta da escritura para análise e parecer do MP antes da assinatura final. Se houver apontamento de prejuízo ou impugnação, o processo segue para a via judicial.

Havendo testamento ou divergência entre os herdeiros, o caminho continua sendo o judicial.

O inventário extrajudicial bem conduzido pode ser concluído em poucas semanas, já o inventário judicial tende a ser mais demorado.

Sim, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), estadual. Apuramos o valor devido e conduzimos o recolhimento junto à Fazenda do Estado de São Paulo como parte do processo.

Sim, atendemos presencialmente em nosso escritório na cidade de Sumaré/SP ou online por videochamada para qualquer região do Estado de SP.

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